PL 991/2024 Modifica o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre as regras concernentes à audiência de custódia e à liberdade provisória.
Autoria: Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Modifica o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre as regras concernentes à audiência de custódia e à liberdade provisória.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2024, por Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.