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PL 991/2020 Suspende a utilização dos Cartões de Pagamento do Governo Federal, conhecidos como cartões coorporativos, de todos os órgãos do poder executivo, inclusive da presidência da república, exceto do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Texto oficial do resumo

Suspende a utilização dos Cartões de Pagamento do Governo Federal, conhecidos como cartões coorporativos, de todos os órgãos do poder executivo, inclusive da presidência da república, exceto do Ministério da Saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2020

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.