PL 99/2024 Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.
Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 fev 2024, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.