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PL 99/2024 Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.

Autoria: Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2024, por Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.