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PL 988/2020 Acrescenta o artigo 283 A no decreto 2848/40 Código Penal, para incluir o crime de divulgação de falsa de cura ou diminuição de sintomas de doenças por produtos ou outro qualquer meio, que não estejam autorizados pelo poder público, crime agravado em época de endemia, epidemia e pandemia

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 283 A no decreto 2848/40 Código Penal, para incluir o crime de divulgação de falsa de cura ou diminuição de sintomas de doenças por produtos ou outro qualquer meio, que não estejam autorizados pelo poder público, crime agravado em época de endemia, epidemia e pandemia

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 mar 2020

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.