PL 986/2019 Acresce o parágrafo único ao artigo 63, do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena mínima de 25 anos a partir da terceira reincidência na prática dos crimes que menciona.
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP)
Texto oficial do resumo
Acresce o parágrafo único ao artigo 63, do Decreto Lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer pena mínima de 25 anos a partir da terceira reincidência na prática dos crimes que menciona.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 fev 2019, por Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.