PL 984/2026 Regulamenta o uso de câmeras corporais por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Autoria: Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL
Texto oficial do resumo
Regulamenta o uso de câmeras corporais por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 mar 2026, por Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.