PL 984/2020 Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas a suspensão da cobrança para os profissionais de saúde pública de tarifas de transporte público coletivo de passageiros, em todas as suas modalidades, operados por empresas públicas ou privadas.
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, relativas a suspensão da cobrança para os profissionais de saúde pública de tarifas de transporte público coletivo de passageiros, em todas as suas modalidades, operados por empresas públicas ou privadas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 mar 2020
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.