PL 980/2021 Dispõe sobre a suspensão temporária, por até cento e vinte dias, do pagamento das parcelas dos empréstimos e financiamentos dos contratos dos programas de microcrédito produtivo e orientado, concedidos pelas instituições financeiras oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil-BNB – “CrediAmigo”, Banco da Amazônia - BASA e BNDES - Microcrédito), e estabelece a vedação da rescisão unilateral dos contratos de financiamento, da declaração de vencimento antecipado das dívidas e de sua inscrição em bancos de dados de cadastros de crédito, por inadimplemento não superior a cento e vinte dias, enquanto durarem os efeitos da emergência de saúde publica de importância internacional, decorrente da Pandemia da Covid-19 (SARS-CoV-2).
Autoria: Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a suspensão temporária, por até cento e vinte dias, do pagamento das parcelas dos empréstimos e financiamentos dos contratos dos programas de microcrédito produtivo e orientado, concedidos pelas instituições financeiras oficiais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil-BNB – “CrediAmigo”, Banco da Amazônia - BASA e BNDES - Microcrédito), e estabelece a vedação da rescisão unilateral dos contratos de financiamento, da declaração de vencimento antecipado das dívidas e de sua inscrição em bancos de dados de cadastros de crédito, por inadimplemento não superior a cento e vinte dias, enquanto durarem os efeitos da emergência de saúde publica de importância internacional, decorrente da Pandemia da Covid-19 (SARS-CoV-2).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2021, por Deputado Capitão Wagner (PROS/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.