PL 978/2022 Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação.
Autoria: Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear despesas com educação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2022, por Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.