PL 975/2022 Destina parcelas das arrecadações de royalties e participação especial devidos pela produção de petróleo e de gás natural e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap e altera a alíquota da CFEM do ferro.
Autoria: Deputado Hildo Rocha (MDB/MA)
Texto oficial do resumo
Destina parcelas das arrecadações de royalties e participação especial devidos pela produção de petróleo e de gás natural e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap e altera a alíquota da CFEM do ferro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 abr 2022, por Deputado Hildo Rocha (MDB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.