PL 974/2023 Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade.
Autoria: Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Estabelece que, em caso de declaração de nulidade total ou parcial de processo ou procedimento no qual tenha sido firmado acordo de colaboração premiada ou acordo de leniência, os seus termos deverão ser ratificados, sob pena de nulidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mar 2023, por Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.