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PL 970/2022 Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.

Autoria: Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR)

Texto oficial do resumo

Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 abr 2022, por Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.