PL 97/2022 Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.
Autoria: Deputado Professor Joziel (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir o uso de arma de fogo em todo o território nacional para advogados devidamente inscritos na OAB.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2022, por Deputado Professor Joziel (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.