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PL 964/2021 Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência.

Autoria: Deputado Marcio Alvino (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2021, por Deputado Marcio Alvino (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.