PL 964/2021 Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Marcio Alvino (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 58-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2021, por Deputado Marcio Alvino (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.