Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 96/2024 Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica.

Autoria: Idilvan Alencar (PDT)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica.

Já está valendo.

Lei nº 15.462, em vigor desde 9 jul 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2024, por Idilvan Alencar (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 jun 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 jul 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.462, publicada em 9 jul 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 9 jul 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.