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PL 958/2021 Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.

Autoria: Deputada Rose Modesto (PSDB/MS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.

Não foi adiante.

Arquivado em 9 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2021, por Deputada Rose Modesto (PSDB/MS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 9 set 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.