PL 958/2021 Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.
Autoria: Deputada Rose Modesto (PSDB/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o benefício eventual por acolhimento temporário de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, enquanto durar a guarda judicial.
Não foi adiante.
Arquivado em 9 set 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2021, por Deputada Rose Modesto (PSDB/MS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 set 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.