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PL 958/2020 Concede isenção fiscal, anistia e remissão aos microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas enquanto declarado o estado de calamidade pública no país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputado David Soares (DEM-SP)

Texto oficial do resumo

Concede isenção fiscal, anistia e remissão aos microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas enquanto declarado o estado de calamidade pública no país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2020, por Deputado David Soares (DEM-SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 mar 2020 (há 6 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.