PL 957/2021 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro, e para atribuir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço de intermediação na obtenção de nova Carteira de Identidade e na atualização do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro, e para atribuir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço de intermediação na obtenção de nova Carteira de Identidade e na atualização do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2021, por Daniella Ribeiro (PP/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.