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PL 957/2021 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro, e para atribuir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço de intermediação na obtenção de nova Carteira de Identidade e na atualização do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para disciplinar a separação, o divórcio e a extinção da união estável por ato unilateral e pela via extrajudicial, mesmo quando houver filho incapaz ou nascituro, e para atribuir ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço de intermediação na obtenção de nova Carteira de Identidade e na atualização do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2021, por Daniella Ribeiro (PP/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.