PL 956/2023 Dispõe sobre o programa de estímulo ao escoamento e comercialização de gás natural e seus derivados e altera as Leis nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e nº 14.134, de 8 de abril de 2021.
Autoria: Laércio Oliveira (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o programa de estímulo ao escoamento e comercialização de gás natural e seus derivados e altera as Leis nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e nº 14.134, de 8 de abril de 2021.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mar 2023, por Laércio Oliveira (PP/SE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 7 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.