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PL 956/2021 Dispõe sobre a utilização da escrituração fiscal digital exigida dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo revendedor varejista de combustíveis automotivos para comprovar estoques e movimentação desses produtos perante as autoridades competentes.

Autoria: Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a utilização da escrituração fiscal digital exigida dos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI pelo revendedor varejista de combustíveis automotivos para comprovar estoques e movimentação desses produtos perante as autoridades competentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2021, por Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CME)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.