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PL 954/2025 Fixa proibição e institui penalidades para estabelecimentos comerciais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que adquirirem, venderem, beneficiarem, reciclarem, compactarem ou tiverem em depósito, receberem, transportarem, manterem em estoque, conduzirem, ocultarem, exporem à venda, usarem como matéria-prima ou trocarem bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada.

Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)

Texto oficial do resumo

Fixa proibição e institui penalidades para estabelecimentos comerciais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que adquirirem, venderem, beneficiarem, reciclarem, compactarem ou tiverem em depósito, receberem, transportarem, manterem em estoque, conduzirem, ocultarem, exporem à venda, usarem como matéria-prima ou trocarem bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2025, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2025 (há 19 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CICS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.