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PL 953/2020 Determina que a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, seja efetuada no período de até 30 dias contados do prazo final de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020) para os contribuintes a que se referem o § 20 do art. 30 da Lei n° 10.741, de 11 de outubro de 2003, e o art. 69-A da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e os que tiveram renda, no ano-calendário de 2019, de até R$ 70.073,40 (setenta mil e setenta e três reais e quarenta centavos).

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

Texto oficial do resumo

Determina que a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, seja efetuada no período de até 30 dias contados do prazo final de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020) para os contribuintes a que se referem o § 20 do art. 30 da Lei n° 10.741, de 11 de outubro de 2003, e o art. 69-A da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e os que tiveram renda, no ano-calendário de 2019, de até R$ 70.073,40 (setenta mil e setenta e três reais e quarenta centavos).

Não foi adiante.

Arquivado em 6 out 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 6 out 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.