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PL 951/2021 Acrescenta parágrafo ao artigo 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir o reconhecimento de união estável nos autos do inventário.

Autoria: Deputada Dulce Miranda (MDB/TO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao artigo 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para permitir o reconhecimento de união estável nos autos do inventário.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2021, por Deputada Dulce Miranda (MDB/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.