PL 949/2021 Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista.
Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2021, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.