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PL 949/2021 Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista.

Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS)

Texto oficial do resumo

Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2021, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.