PL 946/2021 Classifica como de especial interesse social as antigas composições do Trem Turístico do Corcovado, nos termos da alínea a, inciso II, do artigo 17, da Lei n.º 8.666/1993, ao tempo em que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizar doação desses equipamentos ao Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Deputado Otavio Leite (PSDB/RJ)
Texto oficial do resumo
Classifica como de especial interesse social as antigas composições do Trem Turístico do Corcovado, nos termos da alínea a, inciso II, do artigo 17, da Lei n.º 8.666/1993, ao tempo em que autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizar doação desses equipamentos ao Estado do Rio de Janeiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2021, por Deputado Otavio Leite (PSDB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.