PL 945/2023 Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Autoria: Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mar 2023, por Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.