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PL 945/2020 Altera a Lei n° 13.885, de 17 de outubro de 2019, para a autorizar a destinação, por Estados, Distrito Federal e Municípios, de valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa a ações de resposta ao coronavírus (Covid-19).

Autoria: Deputados Juscelino Filho (DEM-MA) e Gastão Vieira (PROS-MA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 13.885, de 17 de outubro de 2019, para a autorizar a destinação, por Estados, Distrito Federal e Municípios, de valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa a ações de resposta ao coronavírus (Covid-19).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2020, por Deputados Juscelino Filho (DEM-MA) e Gastão Vieira (PROS-MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.