PL 942/2024 Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Já está valendo.
Lei nº 15.234, em vigor desde 8 out 2025.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mar 2024, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 mar 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 set 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 7 out 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 8 out 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.