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PL 941/2025 Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubres as atividades exercidas sob exposição direta e contínua ao calor intenso durante os meses de verão.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2025, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.