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Político por um Dia
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PL 941/2024 Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.

Autoria: Laura Carneiro (PSD)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.

Já está valendo.

Lei nº 15.392, em vigor desde 17 abr 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mar 2024, por Laura Carneiro (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 31 mar 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 16 abr 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.392, publicada em 17 abr 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 17 abr 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.