PL 941/2024 Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei nº 15.392, em vigor desde 17 abr 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 mar 2024, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 31 mar 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 16 abr 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 17 abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.