PL 94/2025 Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação de equinos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia.
Autoria: Deputado Zé Trovão (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação de equinos vítimas de maus-tratos para centros de equoterapia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2025, por Deputado Zé Trovão (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.