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PL 939/2020 Autoriza o Poder Executivo a comprar, através do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil certificados de crédito bancário (CCB) emitidos por instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil lastreados em contratos de crédito e financiamento concedidos a pessoas jurídicas atuantes nos setores comercial, industrial e de serviços com receita bruta anual média apurada em 2018 e 2019 de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com taxa de juros fixada nos valores da taxa básica Selic, carência mínima de 6 meses apara início das amortizações, e prazo mínimo de 18 meses para amortização

Texto oficial do resumo

Autoriza o Poder Executivo a comprar, através do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil certificados de crédito bancário (CCB) emitidos por instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil lastreados em contratos de crédito e financiamento concedidos a pessoas jurídicas atuantes nos setores comercial, industrial e de serviços com receita bruta anual média apurada em 2018 e 2019 de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com taxa de juros fixada nos valores da taxa básica Selic, carência mínima de 6 meses apara início das amortizações, e prazo mínimo de 18 meses para amortização

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2020

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.