PL 939/2020 Autoriza o Poder Executivo a comprar, através do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil certificados de crédito bancário (CCB) emitidos por instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil lastreados em contratos de crédito e financiamento concedidos a pessoas jurídicas atuantes nos setores comercial, industrial e de serviços com receita bruta anual média apurada em 2018 e 2019 de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com taxa de juros fixada nos valores da taxa básica Selic, carência mínima de 6 meses apara início das amortizações, e prazo mínimo de 18 meses para amortização
Texto oficial do resumo
Autoriza o Poder Executivo a comprar, através do BNDES, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil certificados de crédito bancário (CCB) emitidos por instituições financeiras autorizadas a operar no Brasil lastreados em contratos de crédito e financiamento concedidos a pessoas jurídicas atuantes nos setores comercial, industrial e de serviços com receita bruta anual média apurada em 2018 e 2019 de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) com taxa de juros fixada nos valores da taxa básica Selic, carência mínima de 6 meses apara início das amortizações, e prazo mínimo de 18 meses para amortização
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 mar 2020
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.