PL 937/2026 Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.
Autoria: Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para assegurar gratuidade na expedição da segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mediante compensação financeira integral da União aos Estados e ao Distrito Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mar 2026, por Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.