PL 936/2023 Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3ºD e 3º-E, à Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências; Altera o art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, para adotar medidas de combate à extração e comercialização ilegal de ouro no Brasil, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3ºD e 3º-E, à Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências; Altera o art. 38 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 e o art. 3º da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, para adotar medidas de combate à extração e comercialização ilegal de ouro no Brasil, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mar 2023, por Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.