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PL 935/2022 Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Autoria: Leila Barros (PDT/DF)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.

Já está valendo.

Lei nº 15.334, em vigor desde 9 jan 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 abr 2022, por Leila Barros (PDT/DF)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 abr 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
    4. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 jan 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.334, publicada em 9 jan 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 9 jan 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.