PL 935/2022 Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Autoria: Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Já está valendo.
Lei nº 15.334, em vigor desde 9 jan 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 abr 2022, por Leila Barros (PDT/DF)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 abr 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 jan 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 9 jan 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.