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PL 935/2021 Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante.

Autoria: Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências, a fim de estipular prazo razoável para que o devedor se manifeste sobre a dívida apresentada pelo credor e insere óbice ao registro de protesto através de nota fiscal e nota de entrega de mercadoria ou serviço prestado a qual não possua assinatura do devedor contratante.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mar 2021, por Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mar 2021 (há 5 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.