PL 925/2024 Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
Autoria: Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mar 2024, por Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.