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PL 922/2022 Autoriza a dedução de doações a entidades oficiais sem fins lucrativos de proteção e defesa de animais do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com outras deduções, e do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, limitada a 4% do imposto devido em conjunto com outras deduções.

Autoria: Deputada Norma Ayub (PP/ES)

Texto oficial do resumo

Autoriza a dedução de doações a entidades oficiais sem fins lucrativos de proteção e defesa de animais do imposto de renda devido pelas pessoas físicas, diretamente da Declaração de Ajuste Anual, limitada a 6% do imposto devido em conjunto com outras deduções, e do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, limitada a 4% do imposto devido em conjunto com outras deduções.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2022, por Deputada Norma Ayub (PP/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.