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PL 92/2024 Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.

Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)

Texto oficial do resumo

Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2024, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2024 (há 2 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.