PL 92/2024 Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.
Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)
Texto oficial do resumo
Inclui qualificadora ao artigo 122, do Código Penal Brasileiro, em induzimento ao suicídio oriundo de divulgação de Fake News por páginas na internet, bem como a sua desmonetização, através do impedimento de firmar contratos e parcerias com tais sites.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 fev 2024, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 fev 2024 (há 2 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.