PL 918/2022 Cria o Parágrafo Único do Artigo 19 da Lei 14.300, de 06 de janeiro de 2022, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída através de matriz eólica ou solar, quando da apuração a que se refere o artigo 12 da presente Lei.
Autoria: Deputado AJ Albuquerque (PP/CE)
Texto oficial do resumo
Cria o Parágrafo Único do Artigo 19 da Lei 14.300, de 06 de janeiro de 2022, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída através de matriz eólica ou solar, quando da apuração a que se refere o artigo 12 da presente Lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 abr 2022, por Deputado AJ Albuquerque (PP/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.