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PL 918/2022 Cria o Parágrafo Único do Artigo 19 da Lei 14.300, de 06 de janeiro de 2022, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída através de matriz eólica ou solar, quando da apuração a que se refere o artigo 12 da presente Lei.

Autoria: Deputado AJ Albuquerque (PP/CE)

Texto oficial do resumo

Cria o Parágrafo Único do Artigo 19 da Lei 14.300, de 06 de janeiro de 2022, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída através de matriz eólica ou solar, quando da apuração a que se refere o artigo 12 da presente Lei.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 abr 2022, por Deputado AJ Albuquerque (PP/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.