PL 916/2022 Dispõe sobre a aplicação de 5% (cinco por cento) das receitas decorrentes das atividades econômicas do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) em projetos nas áreas de infraestrutura transportes e tecnologia, tendo em vista o desenvolvimento social, econômico e das comunidades do município de Alcântara.
Autoria: Deputado Pastor Gil (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a aplicação de 5% (cinco por cento) das receitas decorrentes das atividades econômicas do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) em projetos nas áreas de infraestrutura transportes e tecnologia, tendo em vista o desenvolvimento social, econômico e das comunidades do município de Alcântara.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 abr 2022, por Deputado Pastor Gil (PL/MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.