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PL 910/2021 Altera o art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para estender, até o final do exercício financeiro de 2021, a autorização concedida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para que eles possam transpor e reprogramar saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes dos seus respectivos fundos de assistência social, provenientes de quaisquer repasses do Fundo Nacional de Assistência Social.

Autoria: Simone Tebet (MDB/MS)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 6º da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para estender, até o final do exercício financeiro de 2021, a autorização concedida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para que eles possam transpor e reprogramar saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes dos seus respectivos fundos de assistência social, provenientes de quaisquer repasses do Fundo Nacional de Assistência Social.

Não foi adiante.

Arquivado em 16 mar 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mar 2021, por Simone Tebet (MDB/MS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 16 mar 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.