PL 903/2023 Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de redução a condição análoga à de escravo e o crime de tráfico de pessoas com a finalidade de submeter a pessoa a trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão.
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de redução a condição análoga à de escravo e o crime de tráfico de pessoas com a finalidade de submeter a pessoa a trabalho em condições análogas à de escravo ou qualquer tipo de servidão.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mar 2023, por Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.