Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 900/2024 Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Autoria: Carlos Viana (PODE/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2024, por Carlos Viana (PODE/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.