PL 900/2024 Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Autoria: Carlos Viana (PODE/MG)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso I do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir entre as causas de indignidade a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2024, por Carlos Viana (PODE/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.