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PL 90/2023 Altera os arts. 24 e 65 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que modifica “a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, entre outras providências, para vedar a discriminação no tratamento tributário do ágio quando a empresa adquirente tiver domicílio no país.

Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 24 e 65 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que modifica “a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, entre outras providências, para vedar a discriminação no tratamento tributário do ágio quando a empresa adquirente tiver domicílio no país.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.