PL 90/2023 Altera os arts. 24 e 65 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que modifica “a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, entre outras providências, para vedar a discriminação no tratamento tributário do ágio quando a empresa adquirente tiver domicílio no país.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 24 e 65 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que modifica “a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, entre outras providências, para vedar a discriminação no tratamento tributário do ágio quando a empresa adquirente tiver domicílio no país.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.