PL 90/2020 Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE)
Texto oficial do resumo
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Virou lei, mas ainda não vale.
Começa a valer em 20 jan 2027.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2020, por Eduardo Girão (PODE/CE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 mai 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 jul 2026, sem vetos
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Em vigor (agora)
Começa a valer em 20 jan 2027.
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.