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Político por um Dia
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PL 90/2020 Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE)

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Texto oficial do resumo

Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

Virou lei, mas ainda não vale.

Começa a valer em 20 jan 2027.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2020, por Eduardo Girão (PODE/CE)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 mai 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
    4. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDC)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 jul 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.475, publicada em 24 jul 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    Começa a valer em 20 jan 2027.

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.