PL 896/2019 Altera os arts. 2º e 5º da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, para incluir o Presidente e o Vice-Presidente da República no rol das autoridades submetidas à Lei, responsabilizar o agente público pela recusa em prestar informações a respeito de agenda oficial e extraoficial e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições públicas ao qual o agente público está vinculado, denominado Projeto de Lei Governo Aberto e Transparente.
Autoria: Deputado Alexandre Padilha (PT-SP)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 2º e 5º da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, para incluir o Presidente e o Vice-Presidente da República no rol das autoridades submetidas à Lei, responsabilizar o agente público pela recusa em prestar informações a respeito de agenda oficial e extraoficial e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições públicas ao qual o agente público está vinculado, denominado Projeto de Lei Governo Aberto e Transparente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 fev 2019, por Deputado Alexandre Padilha (PT-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.