PL 895/2025 Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Nº 8.989, DE 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as mulheres mães de múltiplos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Nº 8.989, DE 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as mulheres mães de múltiplos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mar 2025, por Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.