PL 893/2020 Altera a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento, pelos operadores aeroportuários, de recomendações técnicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Coronavírus 2019), para dispor sobre a instalação de dispositivos para medição de temperatura depassageiros emaeroportosdomésticos e internacionais.
Autoria: Deputado José Guimarães (PT-CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento, pelos operadores aeroportuários, de recomendações técnicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Coronavírus 2019), para dispor sobre a instalação de dispositivos para medição de temperatura depassageiros emaeroportosdomésticos e internacionais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mar 2020, por Deputado José Guimarães (PT-CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.