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PL 893/2020 Altera a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento, pelos operadores aeroportuários, de recomendações técnicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Coronavírus 2019), para dispor sobre a instalação de dispositivos para medição de temperatura depassageiros emaeroportosdomésticos e internacionais.

Autoria: Deputado José Guimarães (PT-CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a obrigatoriedade de atendimento, pelos operadores aeroportuários, de recomendações técnicas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (Lei Coronavírus 2019), para dispor sobre a instalação de dispositivos para medição de temperatura depassageiros emaeroportosdomésticos e internacionais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mar 2020, por Deputado José Guimarães (PT-CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CVT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.