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PL 892/2025 Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ e dá outras providências.

Autoria: Afonso Motta (PDT)

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Texto oficial do resumo

Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.294. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 mar 2025, por Afonso Motta (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 29 out 2025

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CICS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 19 dez 2025, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.294, publicada em 22 dez 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 1º a 5º; (VETADO); (VETADO); e a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.