PL 892/2025 Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ e dá outras providências.
Autoria: Afonso Motta (PDT)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.294. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 mar 2025, por Afonso Motta (PDT)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 out 2025
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 19 dez 2025, com partes vetadas
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 1º a 5º; (VETADO); (VETADO); e a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.